Contamos com uma equipe capacitada e um atendimento personalizado junto aos consulados e órgãos públicos para que sua viagem aconteça dentro de todas as exigências legais com agilidade e clareza.

✓ Vistos

✓ Passaporte

✓ Permissão para dirigir (PID)

✓ Exigências de Vacinas

 

 

Documentos para embarque

Ao se preparar para a viagem, verifique a documentação pessoal necessária, inclusive a de acompanhantes, especialmente a de menores de idade. Em voos internacionais, confira ainda as exigências de vacinas e demais regras para estadia no País de destino.

Segue a lista de documentos para embarque:

Voo doméstico

Voo internacional

 

 

 

Brasileiros

Adultos – Documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro (Exemplos: RG, CNH, CTPS); ou

– Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou

– Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.

–  Passaporte brasileiro válido, exceto para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, onde também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal;

– Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.

Crianças

(até 12 anos incompletos)

 

Acompanhada dos pais ou responsáveis:

– Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada); ou

– Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro;

– Documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável;

– Demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.

 

 

Acompanhadas com maior:

– Além dos demais documentos citados, estão sujeitas à autorização de viagem, conforme exigências legais do Art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Acompanhadas dos pais ou responsáveis:

– Passaporte brasileiro válido; e

– Demais exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Conselho Nacional de Justiça e determinações da Vara da Infância e Juventude do local de embarque. Importante consultar orientações da Polícia Federal – DPF.

 

Desacompanhadas:

– Autorização judicial (além dos demais documentos).

– Em caso de furto, roubo ou extravio deve ser retirado outro Passaporte. Se estiver em território estrangeiro, procure a embaixada do Brasil ou outra representação diplomática brasileira.

Adolescentes (entre 12 e 17 anos)

 

– Somente documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; ou

– Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou

– Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.

 

Para viagem desacompanhado, consulte a necessidade de autorização pela companhia aérea.

Estrangeiros – Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE); ou

– Identidades Diplomática/Consular; ou

– Outro documento legal de viagem conforme o Decreto n° 5.978/2006 ou de resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

– Passaporte para todos; ou

– Carteira de Identidade Civil (RG) para cidadãos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela.

– Em caso de furto, roubo ou extravio de documento adotar as regras do Decreto n° 5.978/2006 ou procurar o consulado ou embaixada do seu País.

 

Importante! A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

Para embarques domésticos e internacionais de menores, é aconselhável sempre consultar a empresa aérea com antecedência e verificar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque. Qualquer divergência existente em relação às normas da ANAC para o embarque de menores, prevalecem as regras definidas pelo Poder Judiciário.

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