Check-in

Check-in online:

           
A confirmação do passageiro no voo com a emissão do cartão de embarque é chamada de check-in. Ele pode ser feito no balcão da empresa, pela internet, por aplicativos de dispositivos móveis ou totens de auto atendimento nos aeroportos.

Não deixe para a última hora, pois o horário de fechamento do check-in presencial pode variar de uma companhia para outra e do tipo de voo, doméstico ou internacional. Também é a última oportunidade que o passageiro tem para solicitar a correção do preenchimento do nome, quando houver algum erro.

Se você fez o check-in pela internet e precisa despachar bagagem, precisará se dirigir ao balcão da empresa aérea com antecedência em relação ao horário que consta no cartão de embarque.

Se você tem apenas bagagem de mão (e caso esta esteja de acordo com as regras), pode se dirigir diretamente ao portão de embarque com seu cartão de embarque em mãos, no horário marcado.

Embarque
Procedimentos de segurança
Os procedimentos de inspeção no aeroporto são obrigatórios para o embarque dos passageiros e seguem normas internacionais de segurança. Para acesso ao portão todos os passageiros deverão passar pelo detector de metais (exceto portadores de marca-passo ou implante coclear auditivo). Antes de passar pelo detector de metais, retire dos bolsos moedas, telefone celular, chaves, cinto e outros, que devem ser acondicionados na bandeja para passar pelo canal de raios-x. Você também poderá ter que retirar os sapatos quando solicitado.

BUSCA PESSOAL – o passageiro que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado pelo detector, deverá ser submetido à busca pessoal. Grávidas podem solicitar revista física ou detector manual de metais. A revista física pode ocorrer mesmo após a passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de segurança. A revista deverá ser feita por policial ou agente de proteção da aviação civil de mesmo sexo do passageiro. Pode ser feita em sala reservada, se solicitado pelo passageiro, com a presença de testemunha. Passageiros que se negarem a passar pela busca pessoal não terão acesso à sala de embarque.

Fique atento! Após passar pelos procedimentos de segurança, você pode sair da sala de embarque, caso necessário, mas deve pedir orientações a algum funcionário do aeroporto ou empresa área para poder voltar.

BAGAGENS DE MÃO devem passar pela inspeção por raios-x. A lista de itens proibidos, que deve sempre ser divulgada pelas empresas aéreas no momento da compra da passagem e também nos balcões de check-in, deve ser observada pelo passageiro na hora da preparação da bagagem. Quando forem detectados, itens proibidos deverão ser descartados no momento da inspeção. Laptops, notebooks e computadores portáteis devem ser retirados da bagagem de mão para passar pelo equipamento de raios-x em voos domésticos e internacionais. Qualquer volume da bagagem de mão poderá ser revistado na presença do passageiro.
ARMA DE FOGO – O embarque de passageiro com arma de fogo deve se restringir aos servidores governamentais autorizados em regulação específica da ANAC, levando-se em conta os aspectos relativos à necessidade, à segurança de voo e à segurança da aviação civil. Os servidores públicos que possuam porte de arma de fogo em razão do exercício da função devem entrar em contato com o operador aéreo por ocasião da compra da passagem a fim de verificar se lhe é permitido o ingresso portando arma de fogo. O passageiro com arma de fogo que não atenda a esses requisitos poderá ter o embarque autorizado mediante despacho de sua arma e munição.

Horário do embarque
O embarque é posterior ao check-in e representa o momento em que o passageiro inicia sua entrada na aeronave, após ter passado pelos procedimentos de inspeção do aeroporto e já em frente ao portão de embarque.

A apresentação para embarque deve ser feita no horário estipulado pela empresa aérea. Siga sempre o horário local, que consta da sua passagem aérea. Não é necessário calcular fuso horário ou horário de verão. Fique atento, pois o horário do embarque é sempre mais cedo que o horário de partida do voo.

Você pode consultar o horário e o portão de embarque para o seu voo nos diversos monitores espalhados pelos aeroportos.

Fique atento! O horário para se apresentar no portão de embarque também é definido pelas companhias e deve constar no cartão de embarque. Além disso, tanto o horário do voo como o portão podem sofrer alterações.

Requisitos para embarque
Seguem algumas regras que o passageiro não pode esquecer:

Apresentar-se para embarque com o seu documento de identificação (com foto) e no horário informado pela empresa aérea;
Verificar a exigência de visto de entrada ou trânsito, certificado de vacinação e outras exigências dos locais de destino;
Obedecer aos avisos da empresa aérea.
Atenção! Se o passageiro não observar estes itens, a empresa aérea poderá negar o seu embarque e aplicar eventuais multas contratuais!

Atrasos e cancelamentos
Os atrasos e cancelamentos de voos são situações que podem ocorrer no transporte aéreo em qualquer lugar do mundo, sobretudo em razão de adversidades climáticas. Eles causam transtornos para os passageiros, mas também para as empresas aéreas e aeroportos, além de acarretarem custos extras para todos.

Desta forma, para minimizar o desconforto dos passageiros que aguardam o seu voo, a ANAC estabeleceu as seguintes obrigações às empresas:

manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
informar imediatamente a ocorrência do cancelamento;
oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a 4 horas, cancelamento ou preterição de embarque.

Preterição de embarque
A preterição ocorre quando a empresa aérea precisa negar embarque a passageiros compareceram para viajar, cumprindo todos os seus requisitos de embarque. Isto pode acontecer em algumas situações, tais como:

necessidade de trocar a aeronave prevista por outra com menor número de assentos;
necessidade de a aeronave precisar voar mais leve por motivo de segurança operacional,;
venda de passagens acima da capacidade da aeronave.

Nesses casos, a empresa deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de vantagens (dinheiro, passagens extras, milhas, diárias em hotéis etc), negociadas livremente com o passageiro. Caso o passageiro aceite essa vantagem, a empresa poderá solicitar a assinatura de um recibo, comprovando que a proposta foi aceita.

Todavia, caso um número insuficiente de passageiros aceite as vantagens oferecidas, e algum passageiro tenha seu embarque negado, caberá à empresa aérea pagar a ele, imediatamente, uma compensação financeira, no valor correspondente a 250 DES, no caso de voos domésticos, e 500 DES, para voos internacionais. DES significa Direito Especial de Saque, que é uma moeda do Fundo Monetário Internacional, cujo preço varia diariamente. Atualmente seu valor está em torno de R$ 4,00 cada DES. O valor pode ser consultado no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br).

Além dessa compensação financeira, a empresa tem que oferecer ao passageiro que foi impedido de embarcar as alternativas de reacomodação em outro voo da própria empresa ou de outra, reembolso do valor total pago e assistência material, se for o caso.

Assistência Material
A assistência material é oferecida nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição (negativa) de embarque. Ou seja, quando o passageiro se encontra no aeroporto.

Ela deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc).
A partir de 2 horas: alimentação de acordo com o horário (voucher, refeição, lanche etc).
A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.

O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Dicas importantes!

A assistência material é devida independentemente do motivo do atraso, cancelamento ou preterição e se aplica tanto para os passageiros aguardando no terminal quanto aos que estejam a bordo da aeronave, com portas abertas. A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.

Bagagem de mão
A franquia de bagagem de mão é de, no mínimo, 10 Kg. Ou seja, o passageiro tem direito de levar com ele na cabine da aeronave até 10 Kg sem qualquer custo extra.

Atenção! Por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave, o transportador poderá restringir este peso de 10kg, bem como o conteúdo da bagagem de mão. Estas informações estarão obrigatoriamente no contrato de transporte. Fique atento a este tipo de informação.

Por medidas de segurança, não podem entrar na mala de mão objetos cortantes e produtos inflamáveis ou explosíveis. Para voos internacionais, frascos com líquidos com mais de 100 ml também não são admitidos. Na dúvida, consulte a empresa aérea. Veja aqui dicas para preparar a sua bagagem de mão.

Evite despachar bagagens que contenham objetos de valor, tais como: joias, dinheiro, eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras etc.). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, na bagagem de mão.

Atenção! pese sua bagagem antes de sair de casa para assegurar que ela está dentro do limite que você contratou.

Bagagem despachada
Após a edição da Resolução n°400/2016, as empresas aéreas podem praticar a venda de passagens aéreas com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço. Em todas as passagens valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, independentemente da data do voo. Por isso, ao comparar os preços das passagens, veja o que está sendo oferecido. Atenção para o peso, as dimensões, ou a quantidade de bagagem despachada permitidos em cada tarifa. Leia tudo com atenção para saber exatamente o que você está comprando.

Extravio de bagagem
Caso sua bagagem seja extraviada, comunique o fato imediatamente à empresa aérea, assim que constatar sua falta. Esta comunicação deve ser feita junto ao balcão da empresa aérea ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.

Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Se for localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.

Nos casos de extravio de bagagem, o passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. A empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.

Bagagem avariada ou violada
Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.

Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.

Furto de bagagem
Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

Acessibilidade

Veja quem são os passageiros que podem solicitar assistência especial:

Gestantes;
Lactantes;
Pessoas com criança de colo;
Idosos a partir de 60 anos;
Pessoas com mobilidade reduzida;
Pessoas com deficiência;
Qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

O Pnae que necessitar de assistência especial deverá sempre comunicar à empresa aérea no momento da contratação do serviço aéreo ou a qualquer momento, desde que:

Informe com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do horário previsto de partida do voo caso necessite de acompanhante e/ou de cuidados médicos especiais, como uso de maca, oxigênio ou outro equipamento médico. Nesses casos, é necessário apresentar documentos médicos comprobatórios, podendo ser utilizado o formulário de informações médicas (MEDIF), fornecido pela empresa aérea.
Informe com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário previsto de partida do voo quando necessitar de outros tipos de assistência.

Fique atento!
A empresa aérea é responsável por prestar assistência ao PNAE desde o check-in até o acesso à área pública, após o desembarque. Elas devem oferecer atendimento prioritário em todas as fases da viagem, não sendo permitido que outras categorias como “passageiros frequentes” embarquem antes.

Saiba mais sobre acessibilidade consultando as cartilhas publicadas pela ANAC e disponíveis, também nos aeroportos.

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